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Refis: Empresas poderão ter desconto de até 60% na multa e 90% nos juros

Lideranças partidárias da Câmara dos Deputados e integrantes da área econômica fecharam nesta terça-feira um “pré-acordo” sobre o texto da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento tributário de devedores da União. Pelo combinado, empresas poderão ter desconto de até 60% na multa e até 90% nos juros.

O pré-acordo prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até 15 milhões de reais. Agora, esse limite foi elevado para 30 milhões de reais, de acordo com o deputado José Rocha (BA), líder do PR na Câmara.

Refis: desconto de até 60% na multa e até 90% nos juros”

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No acerto, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores de até 30 milhões de reais terão de pagar à vista 5% do valor da dívida, ante 7,5% previsto no texto original. Para devedores de valores maiores, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%. O governo conta com a arrecadação da entrada para atingir a meta fiscal de 2017.Pelo combinado entre parlamentares e a área econômica, os descontos nos juros e multas serão escalonados. Na multa, o desconto máximo previsto é de 60% sobre o saldo da dívida após a entrada, desde que o pagamento dessa parte seja feito à vista, 50% para pagamento parcelado desse saldo em 145 meses e 35%, em 175 meses.

Para os juros, o escalonamento começa em 90% para pagamento à vista, passando para 80% no caso de parcelamento em 145 meses e 50%, em 175 meses. Esses porcentuais são menores do que o previsto no parecer do relator, que tinha estabelecido descontos de até 99% para juros e multas, desde que o pagamento fosse à vista.

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